Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT) – B2B Câmbio
1. Introdução
A B2B Câmbio está comprometida com a integridade e a transparência em suas operações, adotando rigorosos padrões para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT). Esta política estabelece diretrizes e controles internos para detectar, mitigar e reportar atividades suspeitas, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, suas atualizações e regulamentações complementares do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
2. Objetivo
Esta política tem como objetivo:
✔️ Prevenir que a B2B Câmbio seja utilizada para práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
✔️ Estabelecer diretrizes para identificação, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
✔️ Garantir conformidade com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais de PLD-FT.
✔️ Proteger a reputação da empresa e de seus clientes, promovendo um ambiente seguro para operações financeiras.
3. Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores, diretores, parceiros, fornecedores e terceiros que prestem serviços à B2B Câmbio.
Todas as operações e clientes estão sujeitos aos processos de conheça seu cliente (KYC), conheça seu parceiro (KYP) e conheça seu colaborador (KYE), garantindo um controle eficaz sobre os riscos financeiros e reputacionais.
4. Diretrizes de Prevenção
4.1. Conheça seu Cliente (KYC)
A B2B Câmbio implementa procedimentos rigorosos de identificação e verificação de clientes, incluindo:
✅ Coleta e análise de documentos cadastrais.
✅ Avaliação da origem dos recursos financeiros.
✅ Verificação de listas restritivas nacionais e internacionais, incluindo Coaf, ONU e OFAC.
✅ Monitoramento contínuo do perfil e das operações dos clientes.
4.2. Conheça seu Parceiro (KYP)
Antes de estabelecer qualquer relação comercial, a empresa conduz um processo de due diligence para verificar a idoneidade e conformidade de fornecedores e parceiros comerciais, minimizando riscos de envolvimento em atividades ilícitas.
4.3. Conheça seu Colaborador (KYE)
A empresa adota critérios rígidos para contratação de funcionários, realizando checagens de antecedentes criminais, conflitos de interesse e alinhamento com normas éticas e regulatórias.
5. Monitoramento e Identificação de Operações Suspeitas
A B2B Câmbio mantém um sistema de monitoramento contínuo para identificar transações atípicas, que podem indicar risco de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
São considerados indícios de operações suspeitas:
❌ Movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
❌ Divisão de transações para evitar os limites de controle regulatório (smurfing).
❌ Transferências entre contas sem justificativa econômica aparente.
❌ Uso de empresas de fachada para movimentação de recursos.
❌ Operações com países considerados de alto risco ou sem regulamentação efetiva contra PLD-FT.
Quando identificadas operações suspeitas, a equipe de Compliance e PLD-FT avalia o caso e, se necessário, realiza a comunicação ao Coaf, conforme exigido pela legislação vigente.
6. Treinamento e Conscientização
A B2B Câmbio promove treinamentos periódicos para seus colaboradores sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assegurando que todos compreendam suas responsabilidades e saibam identificar atividades suspeitas.
7. Comunicação de Operações Suspeitas
De acordo com a legislação brasileira, a B2B Câmbio deve comunicar ao Coaf quaisquer operações que apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
🔹 Relatórios de Operações Suspeitas (ROS): Transações identificadas com características atípicas ou que não possuem justificativa econômica plausível.
🔹 Relatórios de Operações em Espécie (ROE): Movimentações financeiras em espécie acima dos limites estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Todas as comunicações são sigilosas, conforme determina a legislação, garantindo a proteção das informações envolvidas.
8. Consequências do Descumprimento
O descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensão ou demissão, além de implicações legais, conforme previsto na legislação vigente. A empresa reforça seu compromisso com a tolerância zero para qualquer conduta que viole as normas de PLD-FT.
9. Atualizações e Revisões
Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e conformidade com as regulamentações em vigor. Qualquer alteração será devidamente comunicada aos envolvidos. Última atualização: 18/03/2025.
10. Contato
Para dúvidas, esclarecimentos ou denúncias sobre possíveis irregularidades, entre em contato com nosso setor de Compliance:
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